INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DOS PROCEDIMENTOS DE PREVENÇÃO, CONTROLO E VIGILÂNCIA DE INFEÇÃO PELO SARS-CoV-2 (COVID-19)
Encerramento de centros de exame e atividade formativa
Comunicado
O Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro, que procedeu à segunda alteração do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, determinou o encerramento dos centros de exame e da atividade formativa, sem prejuízo da possibilidade de substituição por formação no regime a distância, sempre que estiverem reunidas condições para o efeito, nomeadamente quando se trate de formação profissional obrigatória requerida para o acesso e exercício profissionais mediante autorização da autoridade competente.
Assim, informa-se:
1 – Deve cessar a atividade formativa presencial para certificação profissional a partir de 22.01.2021.
2 – Como os centros de exame são encerrados a partir de 23.01.2021, não podem ser realizadas provas de exame, enquanto durar a presente suspensão de atividade.
DOWNLOAD DO DECRETO N.º 3-C/2021, DE 22 DE JANEIRO
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admin
1 comment
Emerson Boer
Date : 06 AbrJa se encontram abertos???