Serviços - Revalidação de Carta

Revalidação de Carta
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Revalidação do Título de Condução - Condutores do GRUPO I

Condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Ciclomotores e Tratores Agrícola


Períodos de revalidação de acordo com a data de habilitação
Condutores do Grupo I (AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Ciclomotores e Tratores Agrícolas)

Condutores habilitados antes de 2 de janeiro de 2013 Condutores habilitados a partir de 2 de janeiro de 2013 Condutores habilitados a partir de 30 de julho de 2016
• 50 anos
• Sem apresentação de atestado
• Data que consta averbada no título de condução e posteriormente de 15 em 15 anos até perfazer os 60 anos
• Sem apresentação de atestado médico
• 15 em 15 anos após a data da habilitação até perfazer os 60 anos
• Sem apresentação de atestado médico
• 60 anos
• Com apresentação de atestado médico
• 60 anos
• Com apresentação de atestado médico
• 60 anos
• Com apresentação de atestado médico

Nota: Os condutores que se habilitam pela 1.ª vez com idade igual ou superior a 58 anos, efetuam a 1.ª revalidação aos 65 anos.
• 65 anos
• Com apresentação de atestado médico
• 65 anos
• Com apresentação de atestado médico
• 65 anos
• Com apresentação de atestado médico
• 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos
• Com apresentação de atestado médico
• 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos
• Com apresentação de atestado médico
• 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos
• Com apresentação de atestado médico

Revalidação do Título de Condução - Condutores do GRUPO II

Condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer


Períodos de revalidação de acordo com a data de habilitação
Condutores do Grupo II

Condutores habilitados antes de 2 de janeiro de 2013 Condutores habilitados a partir de 2 de janeiro de 2013 Condutores habilitados a partir de 30 de julho de 2016
• 40 anos e posteriormente de 5 em 5 anos até perfazer os 65 anos
• Condutor até perfazer os 50 anos: com apresentação de atestado médico e sem certificado de avaliação psicológica
• Condutor com 50 ou mais anos: com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica.
• Data que consta averbada no título de condução e posteriormente de 5 em 5 anos até perfazer os 70 anos
• Condutor até perfazer os 50 anos: com apresentação de atestado médico e sem certificado de avaliação psicológica
• Condutor com 50 ou mais anos: com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica.
• 5 em 5 anos após a data da habilitação até perfazer os 70 anos
• Condutor até perfazer os 50 anos: com apresentação de atestado médico e sem certificado de avaliação psicológica
• Condutor com 50 ou mais anos: com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica

Nota: O termo da validade das cartas de condução das categorias D1, D1E, D e DE, bem como da categoria CE cuja massa máxima autorizada exceda 20 000 Kg, ocorre na data em que o seu titular perfaça os 67 anos.
• 65 anos
• Com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica
• 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos
• Com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica
• 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos Com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica
• 68 anos
• Com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica
   
• 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos
• Com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica
   

Revalidação do Título de Condução - Títulos Caducados há mais de 2 anos

A revalidação de cartas de condução caducadas há mais de dois anos depende da aprovação em exame especial (Regime de autopropositura).


Documentos:

Para requerer a emissão da licença de aprendizagem e o exame de condução especial são necessários os seguintes documentos:

• Exibição do original do documento de identificação;
• Carta de condução e cartão de contribuinte;
• Atestado médico, emitido por médico no exercício da sua profissão, para condutores de qualquer categoria de veículos;
• Certificado de avaliação psicológica favorável, emitido por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão, para os condutores do Grupo 2: condutores de veículos das categorias C, CE, D, DE, das categorias C1, C1E, D1 e D1E, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.

Para renovação de cartas de condução ou qualquer esclarecimento não hesite em contactar-nos!