A Ascendi, em colaboração com Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), da Guarda Nacional Republicana (GNR), da Polícia de Segurança Pública (PSP), da Prevenção Rodoviária Portuguesa e da Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados (ACA-M), realizou uma conferência digital, no passado dia 11 de Março, entre as 17h30 e as 18h30, com o intuito de esclarecer o cidadão sobre as mais recentes alterações ao código da estrada.

A realização da conferência digital “Novas Regras do Código da Estrada” teve como objetivo simplificar as alterações introduzidas no Código da Estrada, procurando promover uma sociedade mais informada e, consequentemente, contribuir para a melhoria da Segurança Rodoviária.

Na conferência foram debatidas as alterações ao código da estrada em 2021, a nova realidade na Rede Rodoviária Nacional e em meio urbano, bem como os impactos na segurança rodoviária. Foi ainda analisada a perspetiva do utilizador.

Com moderação de João Neves, chefe do Serviço de Segurança Rodoviária da Ascendi, esta sessão contou com a participação de Ricardo Fonseca (coordenador do Núcleo de Apoio Jurídico da ANSR), do major Nuno Lopes (Unidade Nacional de Trânsito da GNR), Pedro Pereira (comissário Departamento de Operações da PSP), de José Miguel Trigoso (presidente do Conselho de Direcção da PRP) e de Mário Alves (presidente da Mesa da Assembleia Geral da ACA-M).

As alterações ao Código da Estrada que entraram em vigor em Janeiro último (Decreto-Lei n.º 102-B/2020) contemplam a utilização de telemóvel ao volante como infração grave (com coimas mais elevadas e perda de três pontos na carta de condução); a proibição do aparcamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados; a equiparação, a bicicletas, de trotinetes elétricas quando atingem uma velocidade máxima até 25 quilómetros por hora ou potência máxima contínua até 0,25 quilowatts; a equiparação dos condutores de veículos descaracterizados (TVDE) aos táxis em matéria de sanções por condução sob o efeito do álcool (taxa superior a 0,20 gramas/litro), entre outras alterações, como por exemplo a desmaterialização de documentos e de processos com a possibilidade de uso de cartas de condução digitais e notificações em processos contraordenacionais por via eletrónica.

Não perca esta conferência digital!

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