Despacho n.º 9921-A/2021, de 12 de outubro do Secretário de Estado das Infraestruturas que altera as normas de contingência do funcionamento das atividades de ensino da condução, exames de condução e formação para certificação profissional.
- ● A partir desta data repõem-se as normas de funcionamento destas atividades com a limitação de uso obrigatório de máscara e higienização das instalações e equipamentos.
- ● Relativamente ao aumento da capacidade das salas de formação o mesmo deve estar condicionado aos prazos de comunicação estabelecidos.
Para qualquer esclarecimento adicional:
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📧 Email: geral@ecpa.pt
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