Informação no âmbito das alterações às medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório, de resposta à epidemia SARS-CoV-2
Atividades do Ensino da Condução, Exames de Condução e Formação de Certificação de Profissionais da Atribuição do IMT
A Escola de Condução Paço D’Arcos informa todos os seus alunos e clientes, que entre 27 de Dezembro de 2021 e 9 de Janeiro de 2022, de acordo com a decisão Governamental do decreto lei nº104-2021 de 27 de novembro 2021(*), estão suspensas todas as aulas teóricas e práticas assim como todos os exames teóricos e práticos.
A Secretaria da Escola de Condução Paço D’Arcos estará aberta no horário normal para prestar todos os esclarecimentos necessários.
No dia 24 e 31 de Dezembro de 2021 encerramos às 13h00.
Para qualquer esclarecimento adicional:
(*)Decreto lei nº104-2021 de 27 de novembro 2021
31/12/2021
Ex. Mos (as) Senhores (as)
Boa tarde
No seguimento do comunicado do senhor Primeiro Ministro de ontem, há a indicação de que as medidas excecionais no âmbito do combate à pandemia, previstas para a semana de 2 a 9 de janeiro de 2022, são antecipadas para as 00:00 horas do dia 25 de dezembro.
Atendendo a que as atividades do ensino de condução, exames de condução e formação de certificação de profissionais da atribuição do IMT foram consideradas pelo Governo, através da gabinete do senhor Secretário de Estado das Infraestruturas, incluídas no âmbito dos artigos 14.º e 16.º do Decreto-lei n.º 104/2021, 27 de novembro e, como tal, a serem suspensas de 2 a 9 de janeiro de 2021, informa-se que tais medidas são antecipadas e a aplicar a partir de 25/12.
Quanto à validade das licenças de aprendizagem que se encontram a caducar a 31/12/2021, informa-se que, solicitámos autorização superior para se equacionar um eventual prorrogação.
Com os melhores cumprimentos,
Pedro Miguel Rodrigues Ventura
Coordenador do Núcleo de Condutores
Direcção Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P
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