INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DOS PROCEDIMENTOS DE PREVENÇÃO, CONTROLO E VIGILÂNCIA DE INFEÇÃO PELO SARS-CoV-2 (COVID-19)
– Aplicação do Regulamento (UE)2021/267 –
Estabelece medidas específicas e temporárias, em face da persistência da crise de COVID-19, relativas à renovação ou prorrogação de determinados certificados, licenças e autorizações e ao adiamento de determinados controlos periódicos e formação contínua em determinados domínios da legislação em matéria de transportes e à prorrogação de determinados prazos referidos no Regulamento (UE) 2020/698.
A Portugal aplicam-se os artigos constantes do quadro abaixo do Regulamento (UE) 2021/267.
Para consulta das prorrogações não adotadas nos restantes Estados Membros aceda aqui.
A adoção da prorrogação das validades, ou não, dos vários documentos, por cada Estado Membro, tem aplicação no Estado Membro de origem e em todos os outros Estados Membros.
O Regulamento entra em vigor a 06.03.2021, estando prorrogada em Portugal a validade dos documentos identificados no quadro infra:
Cartões CQM (Certificado de Motorista CQM) (DIRECTIVA 2003/59/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO) |
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Prazos para a realização, a formação contínua que, teria expirado ou expiraria entre 1 de setembro de 2020 e 30 de junho de 2021. |
Prorrogação por um período de 10 meses contados a partir da data do seu término. |
Validade do averbamento do código harmonizado «95» da União. |
Prorrogação por um período de 10 meses a contar da data indicada em cada carta de condução ou carta de qualificação de motorista. |
Validade do averbamento do código harmonizado «95» da União, dos certificados que beneficiaram da prorrogação dada pelo Reg (EU) 2020/698 e poderiam expirar entre 01/09/2020 e 30/06/2021 |
Prorrogação por um período de 6 meses ou até 01/07/2021, consoante a data que for posterior. |
Cartas de condução (Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) |
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As cartas de condução que caduquem ou venham a caducar entre 01/09/2020 e 30/06/2021 |
Prorrogação por um período de 10 meses contados a partir da data do seu término. |
Cuja caducidade pudesse acontecer até 31/08/2020 e por força do Reg.(EU), 2020/698, foram prorrogados e que poderiam expirar entre 01/09/2020 e 30/06/2021 |
Seis meses ou até 1 de julho de 2021, consoante a data que for posterior |
Cartões de condutor (REGULAMENTO (UE) Nº 165/2014 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO) |
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As inspeções regulares de oficinas e fabricantes de veículos autorizados a realizarem instalações, verificações, inspeções e reparações dos tacógrafos que deveriam ter sido efetuadas entre 1 de setembro de 2020 e 30 de junho de 2021 |
Prorrogação por um período de 10 meses |
Licença comunitária/ Certificado de motorista de países terceiros (REGULAMENTOS (CE) Nº 1071,1072 e 1073/2009 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO) |
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Licenças comunitárias ou cópias certificadas das mesmas que caducaram ou venham a caducar entre 01/09/2020 e 30/06/2021 |
Prorrogação por um período de 10 meses após o seu término de validade. |
Certificados que caducaram ou venham a caducar entre 01/09/2020 e 30/06/2021 |
Prorrogação por um período de 10 meses após o seu término de validade. |
Certificado de Aptidão Profissional (CAP) |
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Certificados que caducaram ou venham a caducar entre 01/09/2020 e 30/06/2021 |
Prorrogação por um período de 10 meses após o seu término de validade. |
Os prazos para a conclusão da formação contínua, pelo titular de um CAP |
São ou devem ser considerados prorrogados durante seis meses ou até 1 de julho de 2021, consoante a data que for posterior. |
Cartas de Maquinista |
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Certificados que caducaram ou venham a caducar entre 01/09/2020 e 30/06/2021 |
Prorrogação por um período de 10 meses após o seu término de validade. |
Diretiva 2007/59/CE, prazos para a realização dos controlos periódicos |
Prorrogação por um período de 10 meses após o seu término de validade. (as cartas de maquinistas permanecem validas) |
Portugal decidiu não aplicar as seguintes disposições do regulamento (UE)2021/267 conforme publicação no jornal oficial da União Europeia, de 05.03.2021, com a referencia (2021/C76I/18)
Cartões de condutor (REGULAMENTO (UE) Nº 165/2014 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO) |
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Condutores que tenham solicitado ou venham a solicitar a renovação do seu cartão de condutor entre 01/09/2020 e 30/06/2021. |
Não prorrogado. |
Condutores que tenham solicitado ou venham a solicitar a substituição do seu cartão de condutor entre 01/09/2020 e 30/06/2021. |
Não prorrogado. |
Inspeções periódicas obrigatórias a veículos (DIRETIVA 2014/45/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO) |
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Prazos para a inspeção técnica periódica dos veículos a motor e seus reboques. |
Não prorrogado |
Prazos relativos à validade dos certificados de inspeção técnica periódica. |
Não prorrogado |
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admin
1 comment
Delma Davyes
Date : 09 AbrPeço, por favor, informação sobre a Licença de condução que caducou na data de 8/4/21….
Como e onde renovar?
Obrigado!