Informação no âmbito das alterações às medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório, de resposta à epidemia SARS -CoV-2
Encerramento de escolas de condução
Comunicado
Com a renovação do estado de emergência pelo Decreto do Presidente da República n.º 6 -B/2021, de 13 de janeiro, com o fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, foi publicado o Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que o regulamenta e que determinou o encerramento das escolas de condução, sem prejuízo da realização de provas ou exames (n.º 3 do Anexo I do Decreto n.º 3-A/2021).
Assim, esclarece-se que a partir das 00:00 h do dia 15 de janeiro de 2021, não é permitida qualquer atividade nas escolas de condução, incluindo ensino da condução, quer teórico quer prático, exceto nas seguintes situações:
1 – Apresentar candidatos a condutor à prova prática do exame de condução, incluindo a deslocação em veículo afeto ao ensino e exames de condução, no trajeto da escola de condução ao centro de exames, a realização da prova e o retorno à escola de condução;
2 – Requerer junto do centro de exames provas teóricas ou práticas. As situações referidas em 1 e 2 só são possíveis desde que o candidato a condutor tenha concluído a formação mínima obrigatória prevista na Portaria n.º 185/2015, de 23 de Junho, para a prova a que se candidata, antes do dia 15 de janeiro de 2021.
Com o encerramento das escolas de condução fica também suspensa a actividade que estas desenvolvem de atendimento para receção de pedidos associados à carta de condução – sistema SIPOL.
Quanto aos estabelecimentos de formação profissional e centros de exame, o Decreto n.º 3-A/2021, Anexo II, n.s 43 e 44, respetivamente, permite a manutenção da sua atividade.
Para o esclarecimento de qualquer dúvida, por favor contacte-nos através do número de telemóvel 96 330 0916 ou através do email geral@ecpa.pt.
DOWNLOAD DO DECRETO 3-A/2021 A
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admin
1 comment
aliciafernandes
Date : 19 JanA minha sugestão para a escola é apostar numa resposta face à evolução da pandemia – Covid-19 – a escola poderia apostar em aulas virtuais ou vídeo aulas com o intuito de não prejudicar a aprendizagem dos alunos.