Vimos por este meio divulgar o comunicado do IMT relativo ao prolongamento dos Prazos das Cartas de Condução (Validades).
 
Relativamente  aos prazos das Licenças de Aprendizagens, Prazo de Validade dos Exames de Código e informação sobre os Exames de Condução para os alunos da ECPA,  ainda estamos a aguardar que o Regulador (IMT) se pronuncie.

 

INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DOS PROCEDIMENTOS DE PREVENÇÃO, CONTROLO E VIGILÂNCIA DE INFEÇÃO PELO SARS-CoV-2 (COVID-19)

– Aplicação do Regulamento (UE)2021/267 –

 

Estabelece medidas específicas e temporárias, em face da persistência da crise de COVID-19,  relativas  à  renovação  ou  prorrogação  de  determinados  certificados, licenças e autorizações e ao adiamento de determinados controlos periódicos e formação   contínua   em   determinados   domínios   da   legislação   em   matéria   de transportes e à prorrogação de determinados prazos referidos no Regulamento (UE) 2020/698.

A Portugal aplicam-se os artigos constantes do quadro abaixo do  Regulamento (UE) 2021/267.

Para consulta das prorrogações não adotadas nos restantes Estados Membros aceda aqui.

A adoção da prorrogação das validades, ou não, dos vários documentos, por cada Estado Membro, tem aplicação no Estado Membro de origem e em todos os outros Estados Membros.

O Regulamento entra em vigor a 06.03.2021, estando prorrogada em Portugal a validade dos documentos identificados no quadro infra:

 

Cartões CQM (Certificado de Motorista CQM)

(DIRECTIVA 2003/59/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO)

Prazos para a realização, a formação contínua que, teria expirado ou expiraria entre 1 de setembro de 2020 e 30 de junho de 2021.

Prorrogação por um período de 10 meses contados a partir da data do seu término.

Validade do averbamento do código harmonizado «95» da União.

Prorrogação por um período de 10 meses a contar da data indicada em cada carta de condução ou

carta de qualificação de motorista.

Validade do averbamento do código harmonizado «95» da União, dos certificados que beneficiaram da prorrogação dada pelo Reg (EU) 2020/698 e poderiam expirar entre

01/09/2020 e 30/06/2021

Prorrogação por um período de 6 meses ou até

01/07/2021, consoante a data que for posterior.

Cartas de condução

(Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho)

As cartas de condução que caduquem ou venham a caducar entre 01/09/2020 e

30/06/2021

Prorrogação por um período de 10 meses contados a partir da data do seu término.

Cuja caducidade pudesse acontecer até

31/08/2020 e por força do Reg.(EU), 2020/698, foram prorrogados e que poderiam expirar entre

01/09/2020 e 30/06/2021

Seis meses ou até 1 de julho de 2021, consoante a data que for posterior

 

Cartões de condutor

(REGULAMENTO (UE) Nº 165/2014 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO)

As inspeções regulares de oficinas e fabricantes de veículos autorizados a realizarem instalações, verificações, inspeções e reparações dos

tacógrafos que deveriam ter sido efetuadas entre

1 de setembro de 2020 e 30 de junho de 2021

Prorrogação por um período de 10 meses

Licença comunitária/ Certificado de motorista de países terceiros

(REGULAMENTOS (CE) Nº 1071,1072 e 1073/2009 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO)

Licenças comunitárias ou cópias certificadas das mesmas que caducaram ou venham a caducar entre 01/09/2020 e 30/06/2021

Prorrogação por um período de 10 meses após o seu término de validade.

Certificados que caducaram ou venham a caducar entre 01/09/2020 e 30/06/2021

Prorrogação por um período de 10 meses após o seu término de validade.

Certificado de Aptidão Profissional (CAP)

Certificados que caducaram ou venham a caducar entre 01/09/2020 e 30/06/2021

Prorrogação por um período de 10 meses após o seu término de validade.

Os prazos para a conclusão da formação contínua, pelo titular de um CAP

São   ou   devem   ser   considerados   prorrogados durante  seis meses ou  até 1  de  julho de  2021,

consoante a data que for posterior.

Cartas de Maquinista

Certificados que caducaram ou venham a caducar entre 01/09/2020 e 30/06/2021

Prorrogação por um período de 10 meses após o seu término de validade.

Diretiva 2007/59/CE, prazos para a realização dos controlos periódicos

Prorrogação por um período de 10 meses após o seu término de validade. (as cartas de maquinistas

permanecem validas)

 

Portugal decidiu não aplicar as seguintes disposições do regulamento (UE)2021/267 conforme publicação no jornal oficial da União Europeia, de 05.03.2021, com a referencia  (2021/C76I/18)

 

Cartões de condutor

(REGULAMENTO (UE) Nº 165/2014 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO)

Condutores que tenham solicitado ou venham a solicitar a renovação do seu cartão de condutor entre 01/09/2020 e 30/06/2021.

Não prorrogado.

Condutores que tenham solicitado ou venham a solicitar a substituição do seu cartão de condutor entre 01/09/2020 e 30/06/2021.

Não prorrogado.

Inspeções periódicas obrigatórias a veículos

(DIRETIVA 2014/45/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO)

Prazos para a inspeção técnica periódica dos

veículos a motor e seus reboques.

Não prorrogado

Prazos relativos à validade dos certificados de

inspeção técnica periódica.

Não prorrogado

 

DOWNLOAD DO COMUNICADO DO IMT

NOTÍCIAS IMT

 

 

 

  • admin

1 comment

    • Delma Davyes

      Date : 09 Abr

      Peço, por favor, informação sobre a Licença de condução que caducou na data de 8/4/21….
      Como e onde renovar?
      Obrigado!

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